Trabalhista: “Da equiparação salarial com a Reforma Trabalhista”

Com a Reforma Trabalhista, a equiparação salarial foi um dos conceitos que mais teve alteração, trazendo mais requisitos para igualdade de salários em trabalhos idênticos, com perfeição técnica igualitária.

De acordo com a advogada Natalye Carvalho Lemos, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, um dos requisitos alterados foi a exclusão da exigência de planos de cargos e salários homologados pelo Ministério do Trabalho. “Com a nova lei, as empresas podem realizar normas internas com estipulação de cargos e salários sem qualquer fiscalização e sem necessidade de homologação estatal, trazendo maior flexibilidade às empresas”, diz.

Além dessa mudança significante, somente se enquadra em equiparação salarial os funcionários cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

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