Sobrestamento dos feitos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – teremos, enfim, segurança jurídica?

O Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Tema 1389, determinou ao sobrestamento de todos os processos que tratam do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, conhecida como Pejotização.

A decisão proferida segunda-feira, 14 de abril de 2025, tem repercussão geral e a expectativa é a de que, finalmente seja dada segurança jurídica sobre o tema.

Em um breve panorama, o STF adota entendimento flexível sobre o tema, entende possível a terceirização de atividade-fim da empresa (Tema 725), e trata a pejotização como uma forma de terceirização, reconhecendo como válidas outras formas de contratação que não a celetista. Inclusive, a posição atual do STF leva à conclusão de que em ações com alegação de fraude na contratação, cabe ao empregado a comprovação desta.

Por seu turno, a Justiça do Trabalho despreza as novas formas de relação de trabalho, entende que cabe à empresa comprovar a validade da contratação da prestação de serviços de forma diversa da celetista, e em inúmeras decisões se posta em sentido contrário ao Tema 725, em manifestações, por vezes, de pura rebeldia, por ter sido contrariada pela Suprema Corte.

Independente do posicionamento jurídico, e do lado que se está na balança – seja STF seja Justiça do Trabalho – a insegurança jurídica criada produz efeitos nefastos ao ambiente e gera descrédito à já tão combalida Justiça do Trabalho e ao já tão atacado STF, razão pela qual a definição do tema, independentemente do rumo que seja dado, é necessário e urgente, para que as relações sejam pacificadas, e advogados possam orientar seus clientes com maior assertividade, e empresários possam tomar decisões com os riscos mapeados.

As relações demandam previsibilidade e clareza, então a expectativa que é a de que a decisão do STF traga critérios objetivos para a análise das demandas, pacificando o tema para trazer, finalmente, segurança jurídica para a questão da pejotização.

Resta saber se o STF definirá rapidamente a questão ou se os processos permanecerão indefinidamente suspensos, e se a decisão de suspensão e a futura, que vier a tratar da pejotização de forma específica, serão respeitadas pela Justiça do Trabalho.

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