Pedido de recuperação do parque Hopi Hari é aprovado pela Justiça

A Justiça aprovou no último dia 26 o pedido de recuperação judicial feito pelo parque de diversões Hopi Hari, de Vinhedo (SP). A solicitação é uma tentativa de se organizar para pagar as dívidas e evitar a falência. Junto com a decisão, foi determinado também o congelamento das ações e execuções contra o estabelecimento por seis meses, exceto as que demandam quantias ilíquidas, fiscais e ações trabalhistas.

Na decisão, a Justiça determinou também que os credores têm que ser notificados em até 15 dias, para apresentar habilitações ou divergências. Além disso, o Hopi Hari tem que apresentar as contas mensalmente, sob pena de destituição dos administradores.

A partir de agora, o Hopi Hari terá de elaborar um plano de recuperação judicial em 60 dias e apresentá-lo à 1ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo, responsável pelo processo. Caso o projeto seja aprovado pela Justiça, ele será apresentado a uma assembleia de credores, que poderão contestar ou não a ação. O parque está aberto desde o dia 12 de outubro.

De acordo com a administração do Hopi Hari, se o plano de recuperação judicial não for contestado pelos credores, o parque vai iniciar um processo de reformulação e captação de novos investidores para pagar as dívidas e se recuperar da crise financeira. No entanto, se o projeto for questionado, a empresa não dará andamento a ação e deve decretar falência.

O G1 tentou contato com o advogado do parque, mas até a publicação da reportagem, ele foi não encontrado para comentar o assunto.

Pedido

Em agosto, a empresa entrou com o pedido para evitar a falência do empreendimento e tentar conseguir investidores para pagar uma dívida de R$ 330 milhões com credores.

Na época, o advogado do parque, Daltro Borges, afirmou que pelo menos 50% da dívida do local era com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, por isso, sem a recuperação judicial, ficaria impossível ter acesso às linhas de crédito e o grupo seria obrigado a decretar falência.

O advogado disse também que o parque planejava repassar a administração aos novos investidores até o início do ano que vem para que o grupo começasse um projeto de reformulação. No entanto, para isso, o processo de recuperação judicial precisava ser autorizado.

Montanha-russa

Em julho, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, do Foro Central Cível de São Paulo, autorizou o empresário Cesar Augusto Federmann a fazer a retirada de uma montanha-russa do parque.

O brinquedo tratado no processo, uma montanha-russa de dez inversões, era prevista como nova atração, mas estava desmontada e o prazo para abertura aos visitantes não foi confirmado pelo parque.

Em nota divulgada na época, o Hopi Hari alegou que todas as questões judiciais foram encerradas por meio de acordo enviado para a Comissão de Valores Mobiliários.

Em janeiro deste ano, o empresário acionou a Justiça de Vinhedo para cobrar R$ 5,9 milhões do parque, referentes a um empréstimo feito em dezembro de 2014 e acréscimo de juros. Contudo, o pedido foi indeferido no mesmo mês pelo juiz da 1ª Vara Cível, Fábio Marcelo Holanda, após o protesto ser interrompido.

À época, o magistrado mencionou que, caso o Hopi Hari pagasse o valor cobrado, não seria decretada a falência. Na ocasião, a assessoria do parque também citou que liminar da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo impedia a cobrança do valor.

Paralisações

No mês de agosto, os funcionários do parque fizeram paralisações por falta de pagamento em duas ocasiões e os turistas que vieram de outras cidades ficaram sem acesso ao espaço. Na época, a empresa não confirmou a greve e disse que o local estava em manutenção.

Fonte: G1

Para mais informações sobre Recuperação Judicial, acesse: http://sartoriadvogados.com.br/portfolio/recuperacao-judicial/

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