Foi aprovada a Lei nº 15.270/2025, resultado do Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, que institui a reforma do Imposto de Renda (IR) no Brasil, aumentando a faixa de isenção até R$5.000,00 para pessoas físicas e aumentado o IR para aqueles que possuem ganhos anuais acima de R$600.000,00 por ano. Nesse sentido, aqueles que possuem renda mensal até R$5.000,00 serão isentos do IR e aqueles que recebem até R$ 7.000,00 terão uma redução no IR a pagar:
| Renda Mensal | Desconto (%) | Imposto sem desconto (R$) | Imposto final para pagar (R$) |
| R$ 5.000,00 | 100% | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | 75% | R$ 436,79 | R$ 202, 13 |
| R$ 6.000,00 | 50% | R$ 574,29 | R$ 417,85 |
| R$ 6.500,00 | 25% | R$ 711,79 | R$ 633,57 |
| R$ 7.000,00 | 0% | R$ 849,29 | R$ 849,29 |
Como será o IR para aqueles que recebem acima de R$600.000,00 por ano?
A isenção do imposto de renda para a faixa mais baixa da tabela progressiva de IR será compensada por um imposto de renda mínimo para pessoa física para aqueles que recebem acima de R$600.000,00 por ano com uma alíquota linear progressiva de 0% a 10% até R$1.200.000,00, de forma que os ganhos superiores a R$1.200.000,00 terão a incidência da alíquota de 10%, sendo que os dividendos estão inclusos nesse montante e sofrerão a retenção na fonte de 10% de imposto de renda para aqueles pagamentos acima de R$50.000,00 mensais.
| Renda Anual | Cálculo da Alíquota mínima | Alíquota Final | Imposto mínimo a pagar |
| R$ 600.000,00 | (600.000 – 600,00) /600.000×10% | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 750.000,00 | (750.000 – 600,00) /600.000×10% | 2,50% | R$ 18.750,00 |
| R$ 900.000,00 | (900.000 – 600,00) /600.000×10% | 5% | R$ 45.000,00 |
| R$ 1.050.000,00 | (1.050.000 – 600,00) /600.000×10% | 7,50% | R$ 78.750,00 |
| R$ 1.200.000,00 | (1.200.000 – 600,00) /600.000×10% | 10% | R$ 120.000,00 |
Vale ressaltar que o texto de lei prevê que a tributação conjunta da empresa (IRPJ e CSLL) e da pessoa física não poderá ultrapassar a alíquota de 34% (regra geral), mas com exceções para alguns setores, não podendo ultrapassar as alíquotas de 40% e 45%.
A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.
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