Pejotização no STF: o que as empresas precisam saber sobre o Tema 1.389

A pejotização tornou-se um dos temas mais relevantes do debate jurídico atual no Brasil. O epicentro dessa discussão no Supremo Tribunal Federal está no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em decisão proferida em 14 de abril de 2025, o relator determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a licitude da contratação de serviços por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. A medida alcança processos em curso em todo o território nacional e sinaliza que o STF pretende estabelecer parâmetros definitivos para a análise desse tipo de contratação.

Pejotização no STF: qual é a discussão central

O julgamento do Tema 1.389 deve definir dois pontos estruturais para o ambiente empresarial:

1. Competência jurisdicional
O STF analisará qual ramo do Judiciário é competente para julgar disputas envolvendo contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e pessoas jurídicas.

Atualmente, a Justiça do Trabalho tende a atrair essas demandas sob o argumento de possível fraude trabalhista. Entretanto, há forte sinalização de que o STF possa reconhecer que a Justiça Comum seja a instância primária para examinar a validade desses contratos de natureza civil ou empresarial.

2. Ônus da prova em alegações de fraude
Outro ponto crucial diz respeito à distribuição do ônus probatório. Em muitos tribunais trabalhistas, prevalece a presunção de irregularidade, cabendo à empresa provar a validade da contratação via pessoa jurídica.

Dessa forma, o STF poderá redefinir esse paradigma, estabelecendo que o ônus de demonstrar eventual fraude recaia sobre quem a alega.

O parecer da PGR e os impactos para empresas

Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República, sob a gestão de Paulo Gonet, apresentou parecer no processo, posicionando-se de forma clara sobre o tema.

Entre os principais pontos defendidos pela PGR, destacam-se:

  • Reconhecimento da pejotização como forma legítima de organização do trabalho, compatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência;
  • Competência da Justiça Comum para analisar a validade dos contratos civis ou comerciais firmados entre as partes;
  • Atuação da Justiça do Trabalho apenas após eventual anulação do contrato civil, caso seja comprovada fraude caracterizada por subordinação clássica;
  • Ônus da prova da fraude atribuído a quem alega, afastando a presunção automática de vínculo empregatício.

O posicionamento foi amplamente debatido no meio jurídico e recebeu críticas de setores da magistratura trabalhista, mas representa um indicativo relevante da possível direção do julgamento no STF.

Tendência do STF: validação da pejotização com critérios

Há fortes sinais de que o STF caminhe em linha semelhante à defendida pela PGR.

Na prática, isso pode significar:

  • reconhecimento da validade da pejotização em determinadas circunstâncias, aproximando-a juridicamente da terceirização regular;
  • definição de que a Justiça Cível deverá analisar inicialmente a existência de fraude na contratação via pessoa jurídica;
  • atribuição ao contratado do ônus de comprovar eventual fraude na relação.

Caso a fraude seja efetivamente reconhecida, o processo poderá então ser encaminhado à Justiça do Trabalho, que analisará o reconhecimento de vínculo empregatício e os pedidos decorrentes da relação laboral.

Precedentes que influenciam o julgamento

A tendência interpretativa do STF também se apoia em precedentes recentes da própria Corte, como:

  • ADPF 324
  • ADC 48
  • ADC 66

Assim, essas decisões indicam uma orientação favorável à maior flexibilidade nas formas de organização do trabalho, especialmente em relações envolvendo profissionais liberais ou hipersuficientes.

Nesse sentido, ganha força a aplicação da técnica do distinguishing em relação à Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecendo que determinados vínculos contratuais possuem natureza predominantemente civil ou empresarial.

A audiência pública e a busca por critérios objetivos

Em outubro de 2025, o STF realizou audiência pública sobre o tema, ouvindo 48 especialistas entre juristas, economistas e representantes institucionais.

O debate evidenciou a preocupação da Corte em estabelecer critérios objetivos capazes de diferenciar:

  • a terceirização lícita de serviços, e
  • a simulação contratual voltada à supressão de direitos de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Essa diferenciação tende a ser um dos pilares do julgamento.

O que as empresas devem fazer até o julgamento final

A expectativa é que o julgamento definitivo do Tema 1.389 ocorra ainda em 2026.

Até lá, empresas que enfrentarem novas ações trabalhistas relacionadas à pejotização devem adotar uma estratégia processual imediata: requerer o sobrestamento do processo, com fundamento na decisão proferida por Gilmar Mendes no ARE 1.532.603.

Portanto, essa medida é essencial para garantir segurança jurídica até que o STF estabeleça parâmetros definitivos para o tema.

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