Imobiliário: Dívida para construção de imóvel pode gerar penhora do bem de família

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a penhora de bem de família para pagamento da dívida relativa à construção, ainda que parcial, do próprio imóvel. No caso julgado, o proprietário de um terreno firmou contrato de empreitada com uma construtora, comprometendo-se a pagar a construção de sua residência de forma parcelada.

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o STJ entendeu que, mesmo sendo o único imóvel do devedor, o bem de família, nesta hipótese, poderia ser penhorado para que a construtora recebesse o valor devido pelo proprietário contratante”.

“Para o Tribunal, essa situação enquadra-se na hipótese de possibilidade de penhora de bem de família quando há pedido do titular do crédito decorrente de financiamento, prevista no inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990, incluindo situações tanto de crédito para aquisição ou construção, quanto de compra e venda, consórcio ou empreitada pago em prestações”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

Lei nº 15.377

29 de abril de 2026

Atualizações importantes na CLT – Lei nº 15.377

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento