Criminal Empresarial: “A presença de um defensor em depoimento e interrogatório”

A presença de um defensor em depoimento e interrogatório

A Constituição Federal em seu artigo 133 garante que o advogado é indispensável à administração da justiça, tal instituto reserva ao cidadão a garantia de uma defesa justa e igualitária perante qualquer instituição, incluindo os órgãos policiais.

No intuito de preservar tais direitos foi publicada e está em plena vigência a Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, a qual dá ao advogado a prerrogativa de acompanhar e assistir clientes que estejam sendo investigados ou testemunhando em quaisquer instituições e em especial no inquérito policial, sendo que o seu impedimento poderá ensejar em nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento.

Segundo o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, verifica-se na prática que a legislação Processual Penal teve um grande avanço. “Isso porque, negar ao investigado ou a testemunha o direito ao acompanhamento de um advogado, poderia no futuro trazer-lhes grandes prejuízos irreversíveis, pelo fato de não serem orientadas por profissional capacitado”, diz.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe

Posts Recentes

Lei nº 15.377

29 de abril de 2026

Atualizações importantes na CLT – Lei nº 15.377

Contingência jurídica

17 de abril de 2026

Contingência jurídica: por que sua empresa não pode ignorar esse tema

comunicação no ambiente de trabalho

15 de abril de 2026

Novas formas de comunicação no ambiente de trabalho

Crise empresarial

14 de abril de 2026

Crise empresarial: qual o caminho jurídico certo antes que seja tarde?

regras da ANTT

13 de abril de 2026

MP aumenta multas para quem não cumprir as regras da ANTT

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento