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O artigo 60 da Lei 9.099/95 prevê a criação do Juizado Especial Criminal (JECRIM). O artigo 69 da referida lei, que estabelece a audiência preliminar, afirma que: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado”. Mas, apenas, tratando-se de delitos de ínfima lesividade (contravenções e crimes […]