A empresa é responsável por fornecer ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, então a segurança e a garantia à integridade física do empregado cabem à empresa, que deve criar ambiente de trabalho que minimize riscos e que promova bem-estar físico, e mental, sobretudo, atualmente com as alterações trazidas pela NR-1.
Como consequência, é de responsabilidade das empresas a identificação, a avaliação e o controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Outrossim, a empresa tem a obrigação de fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para ilidir ou reduzir os riscos de cada função, e garantir que os EPIs estejam em boas condições, sejam corretamente utilizados pelos empregados, inclusive, com treinamentos sobre o tema, caso seja necessário.
Ainda, é importante que a empresa forneça treinamento regular sobre segurança no trabalho, abordando procedimentos de emergência, uso de equipamentos e a importância da prevenção de acidentes. Manter os colaboradores informados e conscientes sobre os riscos é fundamental para evitar incidentes.
É de responsabilidade da empresa a manutenção preventiva das máquinas, dos equipamentos e das instalações, da adequação às NRs, sobretudo NR-12, bem como inspeções regulares com o objetivo de identificar e corrigir problemas antes que se tornem perigosos.
Com a posição atual da jurisprudência e alterações de normas, cabe, atualmente, às empresas promoverem a saúde mental e bem-estar dos empregados, o que pode incluir programas de prevenção de estresse, combate ao assédio moral e sexual, e oferta de suporte psicológico.
A responsabilidade da empresa se limita ao ambiente de trabalho ou pode se estender a deslocamentos e atividades externas?
Eventos que aconteça durante o exercício da função ou em decorrência dela pode ser considerado um acidente de trabalho, independentemente do local que venham a ocorrer.
A legislação equipara o acidente de percurso com acidente de trabalho, ou seja, acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do colaborador e o local de trabalho, ou vice-versa, embora a empresa não possa controlar diretamente o trânsito, o acidente é considerado de trabalho e, portanto, a empresa precisa registrar a ocorrência e arcar com as responsabilidades previstas em lei, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O que se altera são as indenizações por dano moral e material decorrentes do acidente de trajeto, que recai sobre a empresa apenas e tão somente se o acidente ocorreu em fretado fornecido pela empresa.
Já se o empregado realiza tarefas fora do escritório, como visitas a clientes, reuniões, viagens a serviço e etc, o judiciário entende que a empresa é responsável pela segurança e saúde do empregado durante o período de atividade. Cabe à empresa fornecer os equipamentos necessários, veículo adequado e treinamento para os riscos específicos da atividade externa. Em caso de acidente, caberá à empresa comprovar que cumpriu com suas obrigações, e que o acidente ocorreu por culpa de terceiro ou por força maior para não ter de responder por eventuais indenizações por danos morais e materiais em razão do acidente.
Se o evento ocorreu por causa ou em decorrência do trabalho, a empresa tem a responsabilidade de prestar assistência e cumprir as obrigações legais. Portanto, o dever de cuidado da empresa acompanha o colaborador onde quer que as atividades profissionais o levem.
Quais são as consequências jurídicas e financeiras para empresas que não protegem a integridade dos trabalhadores?
Indenizações por danos morais e materiais.
Como decisões judiciais recentes reforçam a responsabilidade das multinacionais sobre situações de violência sofridas por empregados?
Se o empregado comprova que sofreu algum tipo de violência dentro da empresa, fatalmente será indenizado em ação judicial. Além disso, há risco alto da própria Justiça do Trabalho enviar ofício ao Ministério Público comunicando a ocorrência dessa violência, para que este órgão investigue se foi um caso pontual, ou se é generalizado e pode representar uma violação coletiva e, dependendo do que o MPT constatar, pode buscar a assinatura de TAC ou ingressar com Ação Civil Pública.
Por que investir na integridade do trabalhador também significa proteger a imagem da empresa?
Quando se trata do empregado, este propaga uma imagem positiva da empresa para a sociedade. Além disso, como os processos são públicos, eventuais condenações podem se tornar de conhecimento também público e divulgadas pela mídia, o que prejudica a imagem da empresa perante a sociedade de maneira geral
Autor: Gustavo Sartori