Justiça de SP aprova pedido de recuperação judicial da Viver

A Viver Incorporadora e Construtora anunciou na última sexta-feira (30), em fato relevante, que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu seu pedido de recuperação judicial. Com isso, ficam suspensas ações e execuções contra a empresa por 180 dias.

A companhia terá de apresentar contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição de seus controladores e administradores.

A apresentação do plano de recuperação deve ser feita em até 60 dias úteis. A Viver teve prejuízo líquido de R$ 163,6 milhões no primeiro semestre de 2016. O resultado financeiro líquido foi de R$ 71,3 milhões negativos, enquanto a receita líquida atingiu R$ 40,3 milhões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: EXAME

Para mais informações sobre Recuperação Judicial, acesse: http://sartoriadvogados.com.br/portfolio/recuperacao-judicial/

Compartilhe

Posts Recentes

LGPD ANPD

26 de janeiro de 2026

2026 com novo padrão de fiscalização da LGPD: quais são as novas exigências da ANPD?

Lucro Presumido e JCP

12 de janeiro de 2026

LC 224/2025: alterações no Lucro Presumido e JCP (Juros sobre Capital Próprio)

Licenciamento Ambiental

7 de janeiro de 2026

A derrubada dos vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)

Setor imobiliário

9 de dezembro de 2025

Reforma Tributária: quais são os efeitos no setor imobiliário?

Imposto de Renda

3 de dezembro de 2025

Reforma do Imposto de Renda

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento