Você sabia que muitas pessoas pagam ITBI acima do que deveriam ao comprar um imóvel?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transferência de um imóvel para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica.
Muitos municípios calculam esse imposto usando o chamado valor venal do imóvel, definido pela própria prefeitura. O problema é que esse valor nem sempre corresponde ao preço real da negociação, especialmente em casos de compra em leilão judicial ou extrajudicial, onde os imóveis costumam ser vendidos por valores menores.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou essa prática.
Em 2022, no julgamento do Tema 1113, o STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico, ou seja, o preço efetivamente pago pelo imóvel.
Isso significa que o município não pode simplesmente ignorar o valor da compra e aplicar automaticamente um valor venal maior para cobrar mais imposto.
Na prática, essa decisão abre duas possibilidades para os contribuintes:
- Pagar o ITBI com base no valor real da compra do imóvel.
- Pedir a restituição do ITBI pago a maior nos últimos anos, quando o cálculo do imposto foi sobre um valor superior ao da negociação.
Contudo, mesmo após a decisão do STJ, muitos municípios continuam aplicando critérios que podem resultar em cobrança indevida de ITBI.
Por isso, em muitas compras de imóveis, especialmente em leilões ou negociações com desconto, vale a pena verificar se o cálculo do imposto foi correto.
A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.
Sócio Responsável: Rodrigo Eduardo Ferreira | Autor: Enrico Sartori