Imobiliário: Irmão deve pagar ao outro aluguel pelo uso exclusivo de imóvel herdado

Um irmão deve pagar aluguel ao outro quando um deles usar, de forma exclusiva, imóvel herdado por ambos. Foi neste sentido que decidiu 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o Tribunal entendeu que o uso individual e exclusivo de imóvel herdado por ambos os irmãos, em virtude da morte dos pais, caracterizaria enriquecimento sem causa por parte do irmão usufrutuário”.

“Por isso, houve a condenação de pagamento de aluguel proporcional à cota-parte do irmão autor da ação de cobrança”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

15 de abril de 2025

Sobrestamento dos feitos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – teremos, enfim, segurança jurídica?

28 de março de 2025

Inveja: Rivalidades e Sabotagem Interna

27 de março de 2025

Contrato de locação comercial: Quais cláusulas não podem faltar?

27 de março de 2025

Crimes empresariais: Principais riscos e como proteger sua empresa de fraudes e irregularidades

27 de março de 2025

Direitos do consumidor no E-commerce: O que fazerem caso de problemascom compras online?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento
plugins premium WordPress