Imobiliário: Irmão deve pagar ao outro aluguel pelo uso exclusivo de imóvel herdado

Um irmão deve pagar aluguel ao outro quando um deles usar, de forma exclusiva, imóvel herdado por ambos. Foi neste sentido que decidiu 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o Tribunal entendeu que o uso individual e exclusivo de imóvel herdado por ambos os irmãos, em virtude da morte dos pais, caracterizaria enriquecimento sem causa por parte do irmão usufrutuário”.

“Por isso, houve a condenação de pagamento de aluguel proporcional à cota-parte do irmão autor da ação de cobrança”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

Redes Sociais

10 de março de 2026

Responsabilidade das Redes Sociais por eventuais danos sofridos por crianças e adolescentes

Pejotização

5 de março de 2026

Pejotização no STF: o que as empresas precisam saber sobre o Tema 1.389

Multa no ECA DIGITAL

24 de fevereiro de 2026

A multa prevista no ECA DIGITAL

concorrência desleal

18 de fevereiro de 2026

Os dados e as informações sigilosas das empresas e o crime de concorrência desleal

Inteligência Artificial para adolescentes

11 de fevereiro de 2026

Meta suspende personagens de Inteligência Artificial para adolescentes

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento