Imobiliário: “Falta de averbação deixa locatário desprotegido contra a venda de imóvel”

A falta de averbação na matrícula do imóvel locado pode permitir que o comprador rescinda o contrato de locação comercial. Foi o que decidiu recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o Tribunal deixou claro que o descumprimento dos requisitos da Lei de Locações pode permitir ao comprador do imóvel encerrar a locação.

“Por isso, para que o locatário se proteja contra surpresas, é fundamental que o contrato de locação seja por prazo determinado, tenha cláusula de vigência e seja averbado na matrícula”, completou o advogado.

Compartilhe

Posts Recentes

Setor imobiliário

9 de dezembro de 2025

Reforma Tributária: quais são os efeitos no setor imobiliário?

Imposto de Renda

3 de dezembro de 2025

Reforma do Imposto de Renda

licença-maternidade

9 de novembro de 2025

Alterações na Lei nº15.222/2025: o que mudou na licença-maternidade?

Lide Predatória

6 de novembro de 2025

Lide Predatória e Processo do Trabalho: etica, eficiência e acesso à justiça

ANTT

4 de novembro de 2025

MDF-e 2025 e piso mínimo da ANTT

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento