Cível: Superior Tribunal de Justiça decide que empresa de segurança e contratante são responsáveis por morte causada por vigilante

Os familiares da vítima buscaram o reconhecimento da responsabilidade solidária entre a empresa de segurança e a contratante, além de pedirem um aumento na indenização.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal (REsp 2.044.948) considera que, ao contratar serviços de vigilância armada para garantir a segurança de um estabelecimento comercial, a empresa contratante tem interesse na execução adequada do serviço. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o empregador é responsável por atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, resultando na decisão unânime do colegiado a favor da responsabilização conjunta das empresas envolvidas. A ministra também manteve o valor da indenização, considerando-o adequado.

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “essa decisão reforça a importância de as empresas fazerem uma averiguação prévia antes de contratar um prestador de serviço, além de ter o cuidado de formalizar um instrumento contratual que busque resguardar os seus interesses”.

Compartilhe

Posts Recentes

22 de outubro de 2025

Reforma Tributária: impactos nos contratos empresariais

responsabilidades das empresas

19 de setembro de 2025

Quais são as responsabilidades das empresas em relação à segurança e à integridade de seus colaboradores?

15 de abril de 2025

Sobrestamento dos feitos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – teremos, enfim, segurança jurídica?

28 de março de 2025

Inveja: Rivalidades e Sabotagem Interna

27 de março de 2025

Contrato de locação comercial: Quais cláusulas não podem faltar?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento