Reforma Tributária: quais são os efeitos no setor imobiliário?

O que deve ser feito com urgência

Com o objetivo de reduzir custos, é necessário:

  • Revisar imediatamente os contratos vigentes
  • Registrar todos os contratos até 31 de dezembro de 2025
  • Preparar-se para a emissão de documento fiscal pelo locador
  • Simular impacto econômico

Como será a partir de 2026?

A partir de 2026, IBS e CBS passarão a constar nos documentos fiscais, e a tributação efetiva terá início em 2027. No entanto, o cenário projetado já acende o alerta em relação à alíquota cheia estimada em 28%, mesmo com a redução de 70% para o setor, resultando em cerca de 8,4%, mais do que o dobro dos atuais 3,65% de PIS/COFINS pagos por empresas no lucro presumido. Hoje, não há ISS ou ICMS na locação imobiliária; com a reforma, a pressão tributária ficará significativamente maior.

CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro 

Além disso, a implementação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro e a futura obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelo locador, condição para que o locatário possa aproveitar créditos, tornam indispensável uma reorganização operacional e documental já nos próximos meses. Soma-se a isso o fato de que pessoas físicas com número elevado de imóveis ou receita anual acima dos limites legais também poderão ser enquadradas no IBS e na CBS, ampliando significativamente a exposição ao risco tributário.

Como agir diante dessas mudanças?

Avalie ainda em 2025 todos os contratos vigentes, renovações, novas locações e modelos documentais e confirme providências relativas ao CIB e ao documento fiscal, para garantir enquadramento adequado e evitar prejuízos desnecessários.

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