Societário: Orientações sobre o desenvolvimento do relatório de Compliance – Ofício Circular CVM/SIN 02/2021

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) divulgou, em 22 de janeiro de 2021, o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021, que traz orientações sobre a elaboração do Relatório de Conformidade (compliance).

No mercado de valores mobiliários a atividade de compliance é muito conhecida, tendo como função assegurar a conformidade com as obrigações regulatórias e o cumprimento das normas internas da instituição.

A Instrução CVM n° 558 (ICVM 558) já previa em seu artigo 22 a elaboração do relatório de compliance, no entanto, não foram abordados os aspectos que deveriam ser objeto do relatório, o que levou alguns administradores de carteira a entregarem relatórios em desconformidade.

O Ofício Circular CVM/SIN 02/2021 surge para estabelecer os pontos mínimos que devem ser abordados no relatório, com o intuito de padronizar e viabilizar o trabalho de supervisão pela Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN).

O Anexo I do Ofício traz os temas e aspectos mínimos de forma detalhada, mas não se trata de elementos limitados, podendo os administradores elaborarem relatórios mais completos, desde que respeitando os elementos mínimos estabelecidos no Ofício Circular.

Para a advogada Tuany Buzato, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, é preciso cuidado. “A área técnica destaca que se for identificado que o setor de compliance não atua de forma independente ou não desenvolve suas atividades nos termos da Instrução 558, a instituição poderá sofrer sansões, podendo até ocorrer o cancelamento da autorização da sociedade como administradora de carteiras”, afirma.

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