Cível: “Demanda por erro médico”

Demanda por erro médico

Nos últimos anos é notório o aumento da quantidade de ações judiciais propostas contra médicos e as empresas médicas a quem são vinculados, em razão de erro médico.

O aumento dessas ações decorre de vários fatores. Tanto pelo paciente, que possui mais acesso às informações, se tornou mais exigente, possui acesso mais fácil à justiça, quanto pelo médico que, em muitas vezes, não adota o protocolo médico correto, deixando de agir com a boa técnica e, em muitas vezes negligenciando no atendimento, em especial, infelizmente, pela necessidade de atender maior demanda de pacientes visando obter maior lucratividade.

De acordo com a advogada Gláucia Hipólito, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, caso o paciente entenda que houve erro médico ao seu caso, deve buscar toda a documentação necessária para respaldar suas alegações, como prontuário médico, exames e opinião técnica de outros profissionais. “Além disso, solicitar perícia judicial, já que o ônus de provar o erro médico é do paciente, cuja reclamação pode ser levada no âmbito Civil, CRM e Criminal”, finaliza.

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