Cível: A teoria do desvio produtivo somente se aplica nas relações de consumo

A teoria do desvio produtivo dispõe que a desnecessária perda de tempo útil na tentativa de solucionar determinadas situações configura abusividade e pode ensejar o direito à indenização.

De acordo com a advogada Mariana Bortolotto, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “essa teoria aplicava-se de forma ampla, fosse a relação jurídica discutida de consumo ou não, no entanto, recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização por desvio produtivo do tempo útil somente pode ser aplicada nas relações de consumo, nas quais existe uma vulnerabilidade entre as partes”.

Segundo Mariana, “desse modo, a indenização pela perda do tempo útil mostra-se como uma terceira categoria de dano, apartada do dano material e do dano moral, com aplicação restrita às relações de consumo”.

Compartilhe

Posts Recentes

crise empresarial

17 de março de 2026

Governança é o que separa conflito familiar de crise empresarial

discriminação algorítmica

17 de março de 2026

LGPD, tecnologia e equidade de gênero: como evitar discriminação algorítmica contra mulheres

Recuperação Judicial Empresas

11 de março de 2026

Recuperação Judicial como Diagnóstico Prévio: o que empresas e produtores rurais precisam observar antes da crise

Redes Sociais

10 de março de 2026

Responsabilidade das Redes Sociais por eventuais danos sofridos por crianças e adolescentes

Pejotização

5 de março de 2026

Pejotização no STF: o que as empresas precisam saber sobre o Tema 1.389

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento