Público Empresarial: A Medida Provisória do Contribuinte Legal e as Dívidas Fiscais Federais

Em outubro de 2019 foi editada a Medida Provisória n.º 899 que dispõe sobre a transação das dívidas tributárias que os contribuintes possuem com a União. A norma prevê a possibilidade de negociação de dívidas entre os particulares e o fisco, estando ele autorizado a celebrar acordos, sempre que essa medida for de interesse público.

De acordo com o sócio do escritório Sartori Advogados, Rodrigo Eduardo Ferreira, trata-se de um mecanismo muito importante para contribuintes que estão em situação de dificuldade perante dívidas fiscais federais. “Dependendo das circunstâncias pode representar uma excelente oportunidade de solução de pendências”, diz.

A celebração da transação deverá atender a regulamentação do instituto por meio de normas infralegais, por isso será indispensável uma análise criteriosa, caso a caso, submetendo aos órgãos responsáveis os detalhes individuais para aperfeiçoamento da melhor forma de pagamento para o contribuinte e, assim, para a União, que somente terá êxito se o contribuinte tiver condições de arcar com a obrigação assumida.

Existe previsão inicial de descontos no total da dívida, parcelamento, carência para início dos pagamentos etc., resta saber como será a aplicação de cada benefício ao contribuinte.

Compartilhe

Posts Recentes

Concessionárias de veículos e COAF

31 de março de 2026

Concessionárias de veículos e COAF

Isenção de IR para portadores de doença grave

31 de março de 2026

Isenção de IR sobre aposentadoria para portadores de doença grave

Offboarding

26 de março de 2026

Offboarding: o momento mais negligenciado pelas empresas

Marco Civil da Internet

24 de março de 2026

Responsabilidade civil por danos nas redes sociais e a aplicação do Marco Civil da Internet

crise empresarial

17 de março de 2026

Governança é o que separa conflito familiar de crise empresarial

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento