Cível: Possibilidade de apreensão de passaporte e CNH gera divisão no STJ

Como propaga o dito popular, na esfera judicial “ganhar não significa levar”; isto porque, no mais das vezes, o acolhimento de uma tese jurídica não significa a satisfação da pretensão inicial. Neste contexto, e após o Código de Processo Civil de 2015, vêm ganhando força em nossos Tribunais teses inovadoras destinadas a garantir a satisfação do crédito dos jurisdicionados, dentre as quais a de maior relevância, provavelmente, seja a de constrição de passaportes e CNH dos devedores.

Não há, no entanto, um consenso na Jurisprudência. As decisões conflitantes, vistas nos tribunais inferiores, vêm ocorrendo também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujas turmas têm se manifestado de maneira divergente. De acordo com o advogado Conrado Pilli, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a 1ª Turma, por exemplo, que trata de questões de direito público, já decidiu contra as restrições. “Já a 3ª e a 4ª Turmas, que julgam casos de direito privado, têm posicionamentos favoráveis”, completa.

A definição da questão no STJ, e que depois deve nortear os demais Tribunais Brasileiros, passa pela análise de institutos relacionais aos direitos fundamentais, tais como o de ir e vir, o que faz pressupor ainda um longo debate pela frente.

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