Societário: Investidores anjo e sociedades empresariais

Nas últimas décadas, os investimentos têm sido aperfeiçoados e mais organizados entre os investidores e os receptores dos mesmos.

Tal melhoria instigou a “importação” de uma figura internacional denominada de “Investidor Anjo”, qual seja aquele que aporta um montante considerável em empresas novas ou incipientes no mercado que ainda estão se estruturando.

A estrutura jurídica do negócio a ser firmado precisa contar com uma preparação desde o início da negociação, onde ambas as partes deverão ser auxiliadas para a escolha dos institutos legais a serem aplicados, os tipos de contratos que irão vincular as partes e uma cuidadosa cadeia de dispositivos contratuais e societários para salvaguardar os interesses de todos os envolvidos.

Segundo o advogado Dr. Luiz Adolfo Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “há todo um cuidado na preparação jurídica do conjunto de peças que irão formar tal relação para que o próprio negócio não seja prejudicado ou, como infelizmente já vimos acontecer, até mesmo inviabilizado”.

Compartilhe

Posts Recentes

licença-maternidade

9 de novembro de 2025

Alterações na Lei nº15.222/2025: o que mudou na licença-maternidade?

Lide Predatória

6 de novembro de 2025

Lide Predatória e Processo do Trabalho: etica, eficiência e acesso à justiça

ANTT

4 de novembro de 2025

MDF-e 2025 e piso mínimo da ANTT

22 de outubro de 2025

Reforma Tributária: impactos nos contratos empresariais

responsabilidades das empresas

19 de setembro de 2025

Quais são as responsabilidades das empresas em relação à segurança e à integridade de seus colaboradores?

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento