Imobiliário: “Dívida condominial pode atingir bem de família”

O pagamento de dívida condominial pode ser assegurado por meio da penhora do imóvel do condômino, no limite de sua fração ideal, mesmo que este imóvel seja bem de família e mesmo que a dívida tenha surgido antes da aquisição da propriedade. Assim entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão (REsp 1473484).

“Apesar desta decisão, isso não significa que o condômino tenha que dar o imóvel em pagamento, se houver outra forma de quitar sua parte na dívida do condomínio”, explicou o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados.

O advogado ainda disse que a decisão “ressaltou a importância de se verificar todos os documentos relativos ao bem e ao condomínio antes de se realizar a aquisição de um imóvel, tais como certidões negativas do imóvel e do vendedor”.

Compartilhe

Posts Recentes

Setor imobiliário

9 de dezembro de 2025

Reforma Tributária: quais são os efeitos no setor imobiliário?

Imposto de Renda

3 de dezembro de 2025

Reforma do Imposto de Renda

licença-maternidade

9 de novembro de 2025

Alterações na Lei nº15.222/2025: o que mudou na licença-maternidade?

Lide Predatória

6 de novembro de 2025

Lide Predatória e Processo do Trabalho: etica, eficiência e acesso à justiça

ANTT

4 de novembro de 2025

MDF-e 2025 e piso mínimo da ANTT

Áreas de atuação

Profissionais que atuam na mesma área:

Nenhum profissional no momento