Criminal Empresarial: Restrição dos direitos fundamentais – Direito de ir e vir

Em tempos de crise, importante esclarecer que o Código Penal permanece em plena vigência e um dos deveres do Estado é preservar os direitos básicos de todos os cidadãos, bem como havendo a necessidade amplia-los, o que vai ao encontro no que foi estabelecido na Lei 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas emergenciais diante da pandemia de coronavírus. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, publicou em sua conta no Twitter em 17.03.2020, afirmando que quem desrespeitasse a quarentena após diagnóstico de confirmação “Aí vai ter que responder perante a Justiça, podendo até cumprir uma pena de prisão”.

De acordo com o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a publicação desta Lei 13.979/2020 se deu em momento oportuno. “O seu cumprimento se faz necessário para conter a crise e é o meio pelo qual o Estado exerce o seu poder-dever e principalmente protege o cidadão de atos contrários aos estabelecidos para a preservação das vidas e o bom convívio entre a população”, diz.

“Portanto, não há dúvida de que o Estado tem o dever de intervir temporariamente no direito de ir e vir das pessoas (art. 5º, XV da Constituição Federal) para poder salvaguarda-las dos malefícios do novo coronavírus”, completa Wellington.

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