Cível: TEA e a jurisprudência

Uma das principais vertentes da nossa Constituição Federal, bem como da nossa legislação, é a proteção daqueles que necessitam de um tratamento especial, seja por meio de políticas inclusivas ou até mesmo por meio de ações afirmativas.

É o que ocorre com as pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição a qual compromete a interação social da pessoa que sofre com o transtorno.

Os tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) -, têm aplicado, de maneira efetiva, medidas que facilitam o tratamento desse transtorno, inclusive autorizando a utilização de remédios à base de Canabidiol (substância derivada da Cannabis Sativa), cujo consumo, atualmente, é ilegal em nosso país.

Extrai-se, do conteúdo da decisão proferida pelo STJ (REsp n.º 2006118/PE, julgado em 16/05/2023), que a relativização, mesmo de uma conduta prevista no Código Penal, pode ser efetivada quando se trata de proteção e de equiparação daqueles que necessitam de um tratamento especial.

Sendo assim, o advogado João Gabriel de Assis, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, após a análise da decisão acima destacada, “entende que foi aberto um precedente fortíssimo, o que nos autoriza a ingressar com demandas semelhantes ou até mesmo a buscar a efetivação de medidas excepcionais, visando a equidade prevista em nossa Constituição Federal”, enfatiza.

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