A Lei Complementar nº 224/2025 é outra recente alteração legislativa em matéria tributária que impacta o cotidiano das empresas. A aprovação foi feita com a justificativa de reequilíbrio da arrecadação federal, trazendo medidas de redução da renúncia fiscal gerada por benefícios como isenções, alíquota zero e diminuição de base de cálculo.
Entre os pontos de maior impacto nas empresas, dois merecem destaque:
- o aumento do percentual de presunção de lucro no regime de Lucro Presumido; e
- a elevação da alíquota do IRRF sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No Lucro Presumido, os coeficientes gerais de presunção são de 32% para serviços e 8% para comércio/indústria. A nova lei adiciona 10% sobre esses percentuais para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, resultando em coeficientes efetivos de 35,2% (serviços) e 8,8% (comércio/indústria) nessa faixa de faturamento, o que traz o reflexo direto de aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Além disso, o IRRF sobre o JCP — alternativa amplamente utilizada para remunerar sócios e acionistas — teve sua alíquota elevada de 15% para 17,5%, tornando essa forma de distribuição de resultados mais onerosa do ponto de vista tributário.
A mudança reforça a tendência de revisão do planejamento fiscal e da eficiência dos regimes de apuração, exigindo atenção redobrada na estratégia tributária das empresas a partir de 2026.
A equipe Tributária está à disposição para auxiliar a sua empresa e seus negócios.
Sócio Responsável: Rodrigo Eduardo Ferreira