O IGP-M, índice de correção monetária amplamente utilizado para reajuste de valores em contratos como compra e venda e locação, extrapolou limites razoáveis para esses tipos de contratação, tendo sido observada alta expressiva no acumulado dos últimos anos. Diante de tal cenário, houve uma tendência de mercado, sendo observada também no judiciário, no sentido de substituir do IGP-M pelo IPCA, especialmente em contratos de locação comercial, já que o IPCA tem se mostrado mais ajustado à inflação real. Apesar da