Todos sabem que, ao descumprir obrigações tributárias – seja pagar tributos ou declará-los com as formalidades necessárias – o contribuinte ficará sujeito à imposição de multas.
Entretanto, daí surge o questionamento: há um limite para o valor da multa?
No Brasil, não é incomum se deparar com legislações que preveem multas que podem chegar a várias vezes o valor do próprio tributo, multiplicando o valor da dívida de forma completamente desproporcional.
Dito isso, em que pese não haver uma lei fixando o limite para imposição de multas, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que multas aplicadas pelo simples atraso no pagamento não podem ultrapassar o patamar de 20% do valor da dívida original, enquanto multas punitivas, aplicadas nos casos que o erro do contribuinte resultou na falta de pagamento, não podem ultrapassar 100% do valor do tributo.
Sendo assim, se você foi submetido a multas que ultrapassem esses patamares, poderá requerer judicialmente sua redução ou sua restituição, quando já realizado o pagamento.