Trabalhista: Volta ao trabalho presencial de gestantes

Levando em conta a volta gradual da população para seu dia a dia, devido as regras de saúde impostas pelo Estado no momento mais crítico da pandemia de COVID-19, há novas legislações para que esse retorno seja seguro, principalmente para aqueles que podem apresentar um risco maior caso seja infectado pelo vírus.

Desta forma, no início do retorno ao trabalho presencial, publicada a Lei 14.151/21, e com grande cautela em relação às gestantes, vedou o retorno desse grupo, afastando-as do trabalho presencial e garantindo a manutenção da percepção da totalidade do salário, ainda que as atividades não pudessem ser realizadas em trabalho remoto.

Com a evolução do combate contra a COVID-19 e a propagação da vacinação, as medidas de segurança de saúde estão ficando cada vez mais brandas, o que impõe o acompanhamento da legislação à atual realidade.

Consequentemente, já em boa hora foi editada a Lei nº 14.311/22, que possibilita o retorno às atividades presenciais das gestantes com o sistema vacinal completo contra o coronavírus. Prevê também, que aquelas que não possuírem o esquema vacinal completo, precisam permanecer em trabalho remoto, e caso não haja possibilidade de exercê-la em home office, torna-se possível a alteração de suas atividades para que o trabalho remoto se torne possível, mas garantindo que retornará ao seu cargo original quando retornar presencialmente ao trabalho.

Previu-se, também, que as empregadas gestantes que se recusam a se vacinar por livre escolha, podem assinar termo de responsabilidade, e assim retornam ao trabalho.

Por fim, cumpre o destaque da previsão de que a partir do encerramento do estado de emergência de saúde pública pela COVID-19 (data essa desconhecida), todas as gestantes (com esquema vacinal completo, incompleto, e até mesmo aquelas que não quiseram se vacinar) devem voltar imediatamente ao trabalho presencial.

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