O Supremo Tribunal Federal (STF), em aproximadamente um mês, irá julgar a (in)constitucionalidade da multa isolada por compensação de crédito tributário não homologada pela Receita Federal (tema 0736). Em síntese, a última instância do Poder Judiciário analisará se a referida multa viola o postulado da proporcionalidade e o direito à petição, ambas previstas na Constituição Federal.
Ocorre que, antes do início do julgamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e apresentou recentemente parecer favorável aos contribuintes concordando com a tese de que é “inconstitucional a multa prevista no art. 74, § 17, da Lei 9.430/1996, quando aplicada da mera não homologação da compensação tributária, ressalvada sua incidência aos casos de comprovada má-fé do contribuinte.”
Dessa forma, há grande chance de o STF, no próximo mês, acompanhar o entendimento e declarar inconstitucional a referida multa, de modo que todos os contribuintes que se sujeitaram à penalidade poderão pleitear judicialmente a anulação dela.
Importante, porém, que as ações sejam ajuizadas antes do julgamento pela Suprema Corte para que fiquem a salvos de eventual modulação dos efeitos da decisão.
A área tributária do escritório Sartori Advogados está à disposição para estudar a possibilidade de sua empresa também obter esse direito junto ao Poder Judiciário.