A grande maioria das empresas, para exercer seu objeto social, necessita contratar serviço de transporte rodoviário de carga para comercializar as suas mercadorias ou para adquirir produtos/insumos. Entretanto, boa parte dessas empresas desconhecem as suas obrigações perante as administrações tributárias (Receita Federal/Secretaria da Fazenda) ou junto aos demais órgãos de controle (ANTT, Exército, Polícia Federal e outros). Muitos, indevidamente, presumem que a responsabilidade de estar em conformidade com a legislação seja somente da transportadora contratada. Contudo, há diversas obrigações, documentos