Público Empresarial: Cresce o número de multas em face de contratantes de serviços de transporte rodoviário de carga por descumprimento da legislação que regula a atividade

A grande maioria das empresas, para exercer seu objeto social, necessita contratar serviço de transporte rodoviário de carga para comercializar as suas mercadorias ou para adquirir produtos/insumos. Entretanto, boa parte dessas empresas desconhecem as suas obrigações perante as administrações tributárias (Receita Federal/Secretaria da Fazenda) ou junto aos demais órgãos de controle (ANTT, Exército, Polícia Federal e outros).

Muitos, indevidamente, presumem que a responsabilidade de estar em conformidade com a legislação seja somente da transportadora contratada. Contudo, há diversas obrigações, documentos e códigos que estão a cargo do contratante e que se não emitidos ou se emitidos incorretamente podem implicar em multas astronômicas e outras sanções administrativas (advertência, apreensão da carga, interdição e cassação, por exemplo) pelos órgãos reguladores, além de indenizações a serem pagas aos transportadores.

Sobre o tema, o advogado Raphael Aguiar, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, comenta que, em função dos diversos documentos digitais existentes relativos ao serviço de transporte (CT-e, MDF-E e outros), as fiscalizações também estão ocorrendo de forma remota, e não apenas fisicamente, o que está implicando em um crescimento significativo de autuações – a exemplo disso são as diversas multas lavradas por meio de radares eletrônicos. “É indispensável que as empresas contratantes de serviços de transporte rodoviário de cargas estejam acompanhadas de um advogado especialista na matéria para que seja feita uma análise personalizada e para que o cliente esteja em conformidade com as inúmeras normas e obrigações relativas às contratações desse serviço, de modo a evitar multas, penalidades administrativas e atrasos no fornecimento/recebimento de mercadorias/insumos”, completa.

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