A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assegurou que as penalidades terão efeito retroativo, aplicadas a partir de agosto de 2021, data em que se tornou possível a aplicação das sanções. As regras para o cálculo de dosimetria das multas deverão ser divulgadas no começo deste ano.
A multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.
A ANPD também apontou que pretende estreitar laços com o setor internacional para priorizar os acordos de transferência internacional de dados visando garantir maior segurança jurídica e trazer investimentos para o país.
Esta movimentação da ANPD pode gerar mais discussões judiciais relacionadas à LGPD. A advogada Malena Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, aponta que “é essencial que as empresas busquem adequar suas atividades à LGPD para evitar as penalidades que se tornarão cada vez mais frequentes”.
A Sartori Advogados conta com um time especializado pronto para atender a sua companhia no processo de adequação à LGPD. Para saber mais, entre em contato por meio do e-mail: contratos@sartoriadvogados.com.br.
Fonte: Valor Econômico