Após a reforma trabalhista tornar facultativa qualquer contribuição aos sindicatos, estes (seja representantes dos empregados, seja dos empregadores) buscaram formas de manter sua sobrevivência se utilizando da imposição legislativa de sua representatividade. Passaram, então, a constar em Convenções Coletivas, cláusulas que apenas interessam aos próprios sindicatos, como aquela denominada de ‘bem estar social’, em que a empresa tem de arcar com o pagamento de um valor ao sindicato dos empregados, mas sem qualquer destinação específica. Ou ainda cláusulas prevendo seguros