Trabalhista: As contribuições sindicais maquiadas em Convenções Coletivas

Após a reforma trabalhista tornar facultativa qualquer contribuição aos sindicatos, estes (seja representantes dos empregados, seja dos empregadores) buscaram formas de manter sua sobrevivência se utilizando da imposição legislativa de sua representatividade.

Passaram, então, a constar em Convenções Coletivas, cláusulas que apenas interessam aos próprios sindicatos, como aquela denominada de ‘bem estar social’, em que a empresa tem de arcar com o pagamento de um valor ao sindicato dos empregados, mas sem qualquer destinação específica. Ou ainda cláusulas prevendo seguros que devem ser celebrados com uma seguradora específica, e independentemente da empresa já conceder tal benefício por outro meio.

As negociações, então, tomam rumos obscuros sobre certos aspectos e são contrárias, muitas das vezes à vontade dos representados, com o único intuído de um ganha-ganha entre sindicatos, com estabelecimento de cláusulas que somente os desagrada. “Boa parte das Convenções Coletivas passaram, com o decorrer do tempo, a cada vez menos representar os reais interesses das classes, mas sim dos sindicatos que as representa, em nítida defesa de interesses meramente pessoais”, diz Lucas José Rossi Cesar, sócio da Sartori Sociedade de Advogados.

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