LGPD: O compartilhamento de dados é validado pelo STF mediante o cumprimento de requisitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que os órgãos e entidades da Administração Pública podem compartilhar dados pessoais de um cidadão pelo Estado entre si, desde que em cumprimento com as garantias constitucionais e aos procedimentos e critérios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), compatíveis com o setor público.

Na fundamentação do voto, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, a fim de atender a finalidade informada. Essa medida atinge diretamente o Comitê Central de Governança de Dados (Decreto 10.046/19), que terá o prazo de 60 dias para reformar sua estrutura e dispositivos, coadunando com mecanismos de proteção de dados já estabelecidos.

De acordo com a advogada Malena Carvalho e a estagiária Ana Nunes, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a decisão proferida é de suma importância pois tratando-se de uma legislação vigente ainda em processo de implementação e adequações, devem ser tomadas ações relacionadas a sua aplicabilidade. “No que tange ao âmbito público, é fundamental que sejam tomadas todas as medidas cautelares a fim de coibir qualquer forma de controle inconstitucional do Estado, garantindo a manutenção do sistema estatal em consonância com os princípios que regem a LGPD”, completam.

O Sartori conta com um time especializado pronto para atender a sua companhia no processo de adequação à LGPD. Para saber mais, entre em contato por meio do e-mail: contratos@sartoriadvogados.com.br.

Fontes: STFMigalhas.

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