Cível: Meios particulares de expropriação de bens do Réu (Executado)

Ajuizada a ação de recuperação de crédito, sem discorrer a respeito das modalidades das ações, ao prosseguir com o cumprimento de sentença nas ações que geraram um débito ou nas ações de execução, em geral, após a intimação do Réu/Executado, o Código de Processo Civil em seus artigos 831 a 836, estabelece quais são os bens penhoráveis e uma ordem entre eles, o que neste momento não será o objeto desta apresentação. Entretanto, para demonstrarmos os meios particulares de expropriação de bens, incialmente apontaremos quais são os meios judiciais utilizados para encontrá-los.

O judiciário disponibiliza ao credor para a busca de bens do devedor os sistemas: Sisbajud (ativos financeiros), Renajud (veículos automotores), SREI (imóveis), Infojud (disponibilização de declaração de imposto de renda). É certo que nem sempre o credor consegue atingir o objetivo dele e encontrar patrimônio do devedor, por esse motivo tem que dispor de outros meios particulares, para recuperar o crédito. O advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, diz quais são os meios particulares neste caso. “Diante da negativa de bens pelos sistemas judiciais, o credor terá que se utilizar de meios particulares, para encontrar bens do devedor, quais sejam, pesquisas de processos na justiça Estadual e Federal em que o devedor tem crédito a receber, Junta comercial ou REDESIM para descobrir se o devedor tem outras empresas, Portal da transparência para encontrar contratos do devedor com o ente público, inventário extrajudicial e divórcio no CENSEC para descobrir se o devedor está ocultando patrimônio, Fraudes (confusão patrimonial e desvio de finalidade, por meio de distribuição de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir patrimônio de sócio ou outra empresa), Site registradores para encontrar bens imóveis etc. (essas buscas não esgotam todos os meios particulares)”, frisa.

“Portanto, nota-se que existem outros meios além dos judiciais para o credor alcançar o objetivo de recuperar o crédito dele, desde que o advogado conheça os procedimentos judiciais e particulares disponíveis e os aplique na prática”, completa Lima.

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