Público Empresarial: Transportes e regulação de mercado

A crescente ingerência do poder público nas atividades privadas está acentuando a necessidade de conhecimento, interpretação e aplicação das normas públicas tendentes a regular a atividade econômica do particular. Agências reguladoras, entidades e órgãos componentes da Administração Pública cada vez mais emitem atos normativos destinados a diversos segmentos de mercado, cuja inobservância implica em procedimentos restritivos, incidência de multas e dificuldades operacionais no cotidiano da empresa.

O escritório Sartori Sociedade de Advogados atua no chamado Direito Regulatório por meio da sua área de Direito Público Empresarial. Acreditamos ser indispensável o acompanhamento próximo e constante da relação jurídica da empresa com o poder público, especialmente no que tange a esse conjunto de obrigações administrativas.

Um dos principais exemplos da realidade brasileira é a regulação existente sobre o setor de transportes. Não apenas as empresas que prestam esse tipo de serviço, como as transportadoras, mas também as que contratam serviços de transportes – notadamente rodoviário de cargas – precisam ter plena ciência de suas obrigações regulatórias para evitar a imposição de multas e entraves ao normal desempenho de atividades.

É comum a contratação de serviços de transportes não seguir o rigor legal imposto pela legislação, como observância dos registros perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uso do meio correto de pagamento do frete conforme a qualificação do transportador, verificação dos códigos de operação e correção dos documentos obrigatórios da realização do transporte.

Sempre que não houver certeza quanto ao atendimento da regulação existente, recomenda-se uma análise global da atividade da empresa para se construir um parecer com o escopo de elucidar as obrigações e cautelas aplicáveis ao negócio, formando um importante instrumento de prevenção de riscos.

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