O contrato assinado entre empregado e empregador é algo “sagrado”, extremamente importante para que as partes tornem claros seus direitos e obrigações, e tenham uma convivência pacífica. O contrato de trabalho pode se aperfeiçoar de forma tácita ou expressa, verbal ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, conforme expresso no Artigo 443 da CLT. Entretanto, com o desenvolvimento do profissional, pode haver a necessidade de alteração de algum dos pontos de seu vínculo