LGPD: Segundo TRF-3, investimentos na LGPD não geram créditos de PIS e Cofins

A 6ª turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) barrou uma tentativa de obter créditos tributários por meio dos gastos com adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão foi pautada no argumento de que os gastos de implementação da LGPD constituem custo operacional da empresa, sendo um ônus decorrente da atividade empresarial desenvolvida. Outro ponto considerado na decisão foi que a lei não estabelece despesas obrigatórias, sendo supostamente impossível identificar quais são decorrentes da lei.

De acordo com a advogada Malena Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “apesar de a lei não fixar gastos obrigatórios, ela prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento das empresas, sendo esperado que estas invistam montantes consideráveis no processo de adequação, não sendo nula a chance de êxito dos contribuintes que desejarem discutir eventuais créditos tributários sobre estes gastos”.

O Sartori conta com um time especializado pronto para atender a sua companhia no processo de adequação à LGPD. Para saber mais, entre em contato por meio do e-mail: contratos@sartoriadvogados.com.br.

Fonte: JOTA

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