Recuperação Judicial: Quem é o responsável pela administração da empresa que está em recuperação judicial?

Indubitável que o processo de recuperação judicial tem como objetivo principal preservar as atividades da empresa em crise.

Nesse sentido, por se tratar de um procedimento judicial extremamente especializado, o juiz conta com o auxílio de um administrador judicial.

O administrador judicial atua como auxiliar da Justiça, mas sem vínculo com a administração pública. Em suma, trata-se de um particular em colaboração com o poder público, que exerce suas funções de forma temporária, mediante remuneração definida pelo juízo.

Além do auxiliar do juízo exercer diversas atribuições de cunho administrativo, atua de forma incisiva na fiscalização do feito recuperacional.

Em que pese a previsão legal ser clara quanto suas atribuições e limites de atuação, surgem alguns questionamentos por parte dos devedores quanto a responsabilidade na administração da empresa.

Frisa-se que, administração judicial é diferente de administração da empresa. A primeira diz respeito a atuação de profissional idôneo, auxiliar do juízo, que visa principalmente fiscalizar os atos praticados no processo de recuperação judicial. Já a segunda, é a administração da empresa em si, ou seja, as tomadas de decisões estratégicas e gerenciais. Essa segunda, cabe em regra, ao próprio devedor.

Em regra, porque em situações excepcionais, a lei permite o afastamento dos sócios da gestão da empresa e determina a nomeação de um gestor judicial, por meio de assembleia de credores.

O afastamento dos sócios pode ocorrer, por exemplo, se houver indícios veementes de ter cometido crime falimentar; se houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores; dentre outras situações listadas na Lei 11.101/2005.

De acordo com a advogada Caroline Venturini, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, isso ocorre porque o objetivo precípuo da recuperação judicial é preservar a atividade empresarial, e quando os sócios agem de forma a obter benefícios privados em detrimento da empresa, trata-se de uma medida necessária. “Portanto, em regra, quando uma empresa está em recuperação judicial, não há o afastamento dos sócios e administradores da gestão empresarial, propriamente dita”, completa.

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