Cível: Multas por descumprimento da LGPD podem ter efeito retroativo

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assegurou que as penalidades terão efeito retroativo, aplicadas a partir de agosto de 2021, data em que se tornou possível a aplicação das sanções. As regras para o cálculo de dosimetria das multas deverão ser divulgadas no começo deste ano.

A multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

A ANPD também apontou que pretende estreitar laços com o setor internacional para priorizar os acordos de transferência internacional de dados visando garantir maior segurança jurídica e trazer investimentos para o país.

Esta movimentação da ANPD pode gerar mais discussões judiciais relacionadas à LGPD. A advogada Malena Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, aponta que “é essencial que as empresas busquem adequar suas atividades à LGPD para evitar as penalidades que se tornarão cada vez mais frequentes”.

A Sartori Advogados conta com um time especializado pronto para atender a sua companhia no processo de adequação à LGPD. Para saber mais, entre em contato por meio do e-mail: contratos@sartoriadvogados.com.br.

Fonte: Valor Econômico

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