O Marco Legal das Startups, sancionado em 01 de junho deste ano, veio para regulamentar o ambiente de negócios das startups e trouxe a facilitação e o incentivo para estas empresas, que na oportunidade, também ganharam uma definição legal.
Dentre as alterações trazidas pelo marco legal, não poderia passar despercebido o impacto que ela trouxe na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), criando um regime facilitado para o acesso de pequenas companhias no mercado de capitais, o que popularmente vem sendo chamado de “Sociedade Anônima Simplificada”.
Com essa alteração, as companhias menores poderão captar dinheiro por meio da oferta de ações no mercado de capitais, não dependendo exclusivamente dos bancos e instituições financeiras. As “empresas de menor porte” que se refere a Lei são aquelas que possuem a receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões (artigo 294-B da LSA).
A advogada Tuany Buzato, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, explica que o Marco Legal das Startups veio como um fenômeno imprescindível para este tipo de empresa, que se constituía como sociedades limitadas, e acabava ficando presa em razão dos custos e burocracias. “Agora, com a simplificação conferida pela Lei, estas sociedades poderão ingressar no mercado de capitais e angariar recursos para impulsionar os negócios”, completa.