Ao dar início a uma sociedade, raramente os sócios consideram a possibilidade de conflitos futuros que possam vir a prejudicar a relação harmônica entre eles, além de colocar em risco a condução do negócio.
A desavença entre os sócios, alinhada a falta de previsão neste sentido, é uma das causas que mais prejudicam e até extinguem os negócios. Para se ter uma ideia, a Fundação Dom Cabral divulgou uma pesquisa na qual foi constatada que o principal motivo para a extinção de empresas no Brasil seria a própria desavença entre sócios.
Nem sempre os contratos sociais e acordos verbais são suficientes para prever o caminho para a solução de eventuais desavenças entre os sócios, daí a importância do “Acordo de Sócios” (ou “Acordo de Quotistas”) em caso de sociedade limitada, ou o “Acordo de Acionistas” no caso das sociedades anônimas.
Trata-se de um instrumento confidencial que dita as “regras do jogo”. Neste instrumento é possível que os sócios declarem direitos, deveres e obrigações, prevejam cenários e causas que podem causar possíveis conflitos, método de avaliação da empresa, formas de sucessão em caso de falecimento dos sócios, cargos, entre outras inúmeras previsões.
Para o advogado Wagner Armani, sócio do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o acordo de sócios é um documento de suma importância que deverá ser pactuado entre os sócios de forma antecipada, pois nele poderá prever as formas de resolução do conflito antes que eles ocorram, evitando assim, o fim de uma sociedade ou a distribuição de demandas judiciais para a solução de conflitos”.