A propriedade intelectual ou imaterial identifica o conjunto de direitos derivados do trabalho intelectual humano, que se distinguem dos demais por recaírem sobre bens incorpóreos. A propriedade intelectual é o gênero que designa a relação que se estabelece entre o autor e a sua criação intelectual, que pode consistir, por exemplo, em uma invenção. A regulamentação da maneira que é utilizada a criação pelo criador e por terceiros ocorre por meio das normas de propriedade intelectual.
O artigo 5º, incisos XXVII e XXIX, da Constituição Federal versa sobre a propriedade intelectual, garantindo aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como o privilégio temporário para a exploração de inventos industriais e proteção às criações industriais. Ao reconhecer o direito do inventor, o Estado é norteado por um ideal de justiça que consiste em proteger o resultado do trabalho intelectual humano. Certamente a proteção é justificável, pois o inventor presta um valoroso serviço à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento técnico e das relações comerciais, assim como para a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores. Desse modo, nada mais justo que conferir ao inventor um direito sobre o resultado de seu esforço.
A proteção da propriedade industrial é fundamental para assegurar a proteção do ativo imaterial de sua empresa. Uma forma de assegurar esta proteção é efetuando o registro da propriedade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde que cumpra os requisitos como a ausência de registro ativo por outro titular. Com o registro, é assegurado a titularidade da propriedade industrial à empresa que detém o registro, evitando que terceiros se utilizem de forma indevida da propriedade, garantindo ainda a exploração desta propriedade pelo titular.
Segundo o advogado e especialista Luiz Adolfo Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “considerando os prejuízos que uma empresa pode sofrer com a utilização indevida de sua marca e de outros elementos de propriedade intelectual, o registro junto ao órgão responsável é importante para assegurar a proteção dos ativos imateriais da empresa”.