Mesmo após o término do julgamento da “tese do século” no Supremo Tribunal Federal, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, indefinições ainda persistem para os contribuintes que estão na sistemática não-cumulativa.
Foi veiculado em diversos meios de comunicações que a Receita Federal vem autuando os contribuintes que estão contabilizando os créditos de PIS e COFINS sobre aquisições com o ICMS embutido. O raciocínio utilizado é que, se o ICMS for excluído da base de cálculo das contribuições, o mesmo critério deveria ser adotado para apropriação dos créditos.
Entretanto, sob o fundamento de que inexiste previsão legal para o posicionamento da Receita Federal, contribuintes estão ajuizando ações para não correr riscos de autuação e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem proferindo decisões garantindo crédito sobre o valor cheio dos insumos.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para estudar a possibilidade de sua empresa também obter esse direito junto ao Poder Judiciário.