Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que o condenou. O autor narrou que foi atacado por publicação feita pelo réu, em perfil do Facebook, com xingamentos, mentiras e até atribuição de falsos crimes à sua pessoa. Diante