Devido à necessidade de garantir a execução fiscal para que seja oportunizado ao contribuinte a sua defesa em face da cobrança judicial, alguns tribunais pelo país têm acatado o pedido dos contribuintes de serem ressarcidos, ao término da ação, dos gastos que tiveram com seguro garantia e fiança que asseguraram o débito exigido indevidamente pelo Fisco.
O fundamento utilizado pelos tribunais é o de que tal gasto se trata de uma despesa processual e que, de acordo com a legislação, o vencido na ação deverá arcar com as despesas assumidas pelo vencedor para litigar no processo.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para estudar a possibilidade de sua empresa também obter esse direito junto ao Poder Judiciário.