Por meio do Parecer SEI nº 14483, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contraria entendimento da Receita Federal e valida o posicionamento dos contribuintes sobre o direito de se creditar PIS e COFINS sobre o ICMS nas entradas.
O parecer, que vincula toda a administração tributária, foi feito em decorrência do término do julgamento da “tese do século” no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Após o julgamento, a Receita Federal, com o intuito de mitigar os danos relativos à arrecadação, manifestou entendimento prejudicial aos contribuintes de que o ICMS, após a decisão da Suprema Corte, não poderia integrar o crédito de PIS e COFINS.
Entretanto, devido à falta de previsão legal e por não ter sido objeto de discussão no julgamento da ação no STF, a PGFN se posicionou de maneira favorável aos contribuintes para reconhecer o direito ao aproveitamento integral dos créditos de PIS e COFINS referentes às entradas.
Com o novel parecer, os contribuintes terão agora maior segurança jurídica para realizar a apuração das referidas contribuições e de eventuais créditos decorrentes de tributos recolhidos a maior no passado.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.