Com a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) poderão ter acesso aos institutos de Recuperação Judicial e Falência. A lei também traz a possibilidade de execução das dívidas por meio do Regime Centralizado de Execuções, que permite a centralização de todas as execuções em um único juízo.
De acordo com o estudante de Direito, Guilherme Jovetta, diante das inovações trazidas pela lei, os clubes endividados que optarem pela transformação em SAF poderão gozar de alguns recursos para tentar se reerguer. “Dentre as possibilidades de soerguimento, poderá o clube captar novos recursos por meio da emissão de “debentures-fut”, uma espécie de título de crédito privado e negociável no mercado”, completa.