Indubitável que o cenário econômico de incertezas, decorrente dos efeitos da pandemia, é o principal motivador dos pleitos recuperacionais. Isso se dá pelo pouco fôlego do fluxo de caixa que geralmente possuem, bem como pelo aumento do custo das linhas de crédito. Em decorrência disso, é certo que as micros e pequenas empresas são as mais afetadas.
Corroborando com o alegado, os dados do Serasa Experian comprovam que em dezembro de 2021 houve um aumento substancial dos pedidos de Recuperação Judicial por micros e pequenas empresas. O relatório publicado indica que em dezembro de 2021 as micros e pequenas empresas apresentaram 65 pedidos de recuperação judicial. No mês anterior, novembro de 2021, foram registrados 31 pleitos. Ainda, cumpre mencionar que as grandes empresas registraram somente 5 pedidos em novembro de 2021 e 5 pedidos em dezembro de 2021.
Considerando o aumento dos pedidos de recuperação do referido modelo empresarial, importante destacar que a lei 11.101/05 disponibiliza mecanismos favorecedores aos micros e pequenas empresas, valendo-se de um procedimento diferenciado e simplificado para pagamento do passivo.
Dentre as diferenciações do procedimento recuperacional, as micros e pequenas empresas podem apresentar um Plano Especial de Recuperação Judicial, com os seguintes benefícios: a) dispensa de realização de assembleia geral de credores; b) redução dos custos do procedimento; c) apresentação de contabilidade simplificada.
De acordo com a advogada especialista em recuperação judicial, Caroline Venturini, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “é patente que o legislador atuou com prudência e zelo com as micros e pequenas empresas, viabilizando um procedimento recuperacional mais célere e menos oneroso, sendo um forte aliado para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.”